STJ REsp 2238650
PROCESSUALCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É possível a inclusão das parcelas vincendas dos débitos referentes às taxas condominiais, tanto na fase de conhecimento quanto no cumprimento de sentença, até que ocorra o cumprimento integral da obrigação. Precedentes. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por PORTO FRANKFURT (PORTO), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ri o Grande do Sul, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que limitou a execução de cotas condominiais vencidas àquelas exigíveis até a citação da parte executada 2. A inclusão de parcelas vincendas até o adimplemento integral da obrigação, no âmbito da execução de título extrajudicial, compromete o exercício pleno do contraditório e do devido processo legal, uma vez que impede o executado de apresentar defesa específica e adequada quanto a valores lançados unilateralmente, os quais se encontram em constante mutação. 3. Para inclusão das parcelas vincendas, deverá o credor optar pelo procedimento comum. Precedentes desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO (e-STJ, fl. 23). Nas razões do presente recurso, PORTO alegou a violação ao art. 323 do CPC, ao sustentar que é possível a inclusão das parcelas vincendas na execução de cotas condominiais. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É possível a inclusão das parcelas vincendas dos débitos referentes às taxas condominiais, tanto na fase de conhecimento quanto no cumprimento de sentença, até que ocorra o cumprimento integral da obrigação. Precedentes. 2. Recurso especial provido.