Decisão · STJ

STJ HC 1043759

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-10-13publicado em 2025-12-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR APROVAÇÃO NO ENCCEJA RELATIVO AO ENSINO MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APRENDIZAGEM PROGRESSIVA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, a Corte estadual, ao manter a decisão que indeferiu a remição ao ora agravante por aprovação no ENCCEJA (ensino fundamental), destacou que, quando submetido ao exame do ENCCEJA em 2023, já possuía o nível médio concluído. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que "o aprendizado básico é continuado e progressivo; ocorre apenas uma vez, antes de avançar para a próxima etapa." (AgRg no HC n. 797.598/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por HUDSON MAX CARDOSO RODRIGUES contra decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus, mantendo a negativa do pedido de remição de pena formulado em benefício do ora agravante pela aprovação no ENCCEJA de 2023 (e-STJ fls. 99/103). Nas razões do presente agravo, alegou a defesa que (e-STJ fl. 112): No caso concreto, embora o paciente já possuísse o ensino médio formalmente concluído, sua aprovação no ENCCEJA/2023, obtida durante o cumprimento da pena, evidencia dedicação autodidata e efetivo esforço de aprimoramento intelectual, preenchendo a ratio legis do art. 126 da LEP. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou que a finalidade da remição não é apenas abreviar o tempo de encarceramento, mas estimular o estudo e o esforço individual como instrumentos de transformação e ressocialização, reconhecendo o direito à remição mesmo para reeducandos que já possuíam a certificação formal do ensino médio. Requer, assim, (e-STJ fls. 115/116): a) O conhecimento e provimento do presente agravo regimental, reformando-se a decisão monocrática para determinar o conhecimento do habeas corpus; b) No mérito, o reconhecimento do direito à remição de pena com base na aprovação do paciente no ENCCEJA/2023, nos termos do art. 126 da LEP e da Resolução CNJ nº 391/2021; c) Subsidiariamente, que o feito seja submetido à apreciação colegiada da Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR APROVAÇÃO NO ENCCEJA RELATIVO AO ENSINO MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APRENDIZAGEM PROGRESSIVA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, a Corte estadual, ao manter a decisão que indeferiu a remição ao ora agravante por aprovação no ENCCEJA (ensino fundamental), destacou que, quando submetido ao exame do ENCCEJA em 2023, já possuía o nível médio concluído. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que "o aprendizado básico é continuado e progressivo; ocorre apenas uma vez, antes de avançar para a próxima etapa." (AgRg no HC n. 797.598/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023). 3. Agravo regimental desprovido.
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