STJ HC 1043759
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR APROVAÇÃO NO ENCCEJA RELATIVO AO ENSINO MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APRENDIZAGEM PROGRESSIVA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, a Corte estadual, ao manter a decisão que indeferiu a remição ao ora agravante por aprovação no ENCCEJA (ensino fundamental), destacou que, quando submetido ao exame do ENCCEJA em 2023, já possuía o nível médio concluído. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que "o aprendizado básico é continuado e progressivo; ocorre apenas uma vez, antes de avançar para a próxima etapa." (AgRg no HC n. 797.598/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por HUDSON MAX CARDOSO RODRIGUES contra decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus, mantendo a negativa do pedido de remição de pena formulado em benefício do ora agravante pela aprovação no ENCCEJA de 2023 (e-STJ fls. 99/103). Nas razões do presente agravo, alegou a defesa que (e-STJ fl. 112): No caso concreto, embora o paciente já possuísse o ensino médio formalmente concluído, sua aprovação no ENCCEJA/2023, obtida durante o cumprimento da pena, evidencia dedicação autodidata e efetivo esforço de aprimoramento intelectual, preenchendo a ratio legis do art. 126 da LEP. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou que a finalidade da remição não é apenas abreviar o tempo de encarceramento, mas estimular o estudo e o esforço individual como instrumentos de transformação e ressocialização, reconhecendo o direito à remição mesmo para reeducandos que já possuíam a certificação formal do ensino médio. Requer, assim, (e-STJ fls. 115/116): a) O conhecimento e provimento do presente agravo regimental, reformando-se a decisão monocrática para determinar o conhecimento do habeas corpus; b) No mérito, o reconhecimento do direito à remição de pena com base na aprovação do paciente no ENCCEJA/2023, nos termos do art. 126 da LEP e da Resolução CNJ nº 391/2021; c) Subsidiariamente, que o feito seja submetido à apreciação colegiada da Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR APROVAÇÃO NO ENCCEJA RELATIVO AO ENSINO MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APRENDIZAGEM PROGRESSIVA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, a Corte estadual, ao manter a decisão que indeferiu a remição ao ora agravante por aprovação no ENCCEJA (ensino fundamental), destacou que, quando submetido ao exame do ENCCEJA em 2023, já possuía o nível médio concluído. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que "o aprendizado básico é continuado e progressivo; ocorre apenas uma vez, antes de avançar para a próxima etapa." (AgRg no HC n. 797.598/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023). 3. Agravo regimental desprovido.