Decisão · STJ

STJ CC 214264

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-19publicado em 2025-12-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REUNIÃO PARA JULGAMENTO CONJUNTO. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES SOBRE A MESMA QUESTÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 66 do CPC, há o conflito de competência quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma matéria ou quando existir controvérsia acerca da reunião ou separação de processos entre duas ou mais autoridades judiciárias, situações não verificadas na hipótese . 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por KBG TERMINAIS DO NORDESTE LTDA. contra decisão que não conheceu do conflito de competência. Ação em trâmite no Juízo de Ipojuca - PE: obrigação de fazer ajuizada pela suscitante em face de TÓPICO LOCAÇÕES DE GALPÕES E EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIAS S/A. Ação em trâmite no Juízo de São Paulo - SP: reintegração de posse c/c rescisão de contrato proposta por TÓPICO LOCAÇÕES DE GALPÕES E EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIAS S/A em face da suscitante. Conflito de competência: afirmou a conexão entre a ação de obrigação de fazer e a ação de reintegração de posse, sustentando que, para fins de fixação da competência, deve prevalecer o critério da prevenção em detrimento do foro eleito contratualmente. Pleiteou, liminarmente, a suspensão da remessa dos autos de ambas as ações (cominatória e possessória) para o juízo de São Paulo, até o julgamento definitivo do conflito de competência
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