Decisão · STJ

STJ HC 1033466

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-09-05publicado em 2025-12-15
CIVIL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE DIANTE DA REITERAÇÃO DE PEDIDO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO DE SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por TIAGO HENRIQUE DE ARAÚJO PEREIRA, contra decisão de minha relatoria em que não conheci do habeas corpus em razão da reiteração de pedidos (fls. 151/158). No presente recurso, o agravante argumenta a possibilidade de concessão da ordem de ofício, em razão da existência de constrangimento ilegal. Reitera a alegação de existência de nulidade no reconhecimento pessoal do agravante, por inobservância ao regramento do art. 226 do Código de Processo Penal - CPP, e afirma que não há outras provas independentes quanto à autoria delitiva. Pondera que o ato de reconhecimento pessoal não observou o procedimento legal previsto no art. 226 do CPP, no ponto em que determina colocação do réu ao lado de pessoas semelhantes, reforçando o caráter indutivo do ato e sua realização por videoconferência. Menciona incongruências no reconhecimento realizado por apenas uma das vítimas, que citou apenas características físicas da pessoa a ser reconhecida. Reitera a fragilidade probatória, uma vez que os depoimentos dos policiais militares, que não presenciaram o roubo, são contraditórios quanto à dinâmica da apreensão dos bens e à suposta confissão do agravante. Pondera que elementos informativos da fase inquisitorial, sem ratificação em juízo, não podem fundamentar condenação. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que o writ seja admitido e processado e que seja concedida a ordem como requerido inicialmente, com a absolvição do agravante por ausência de provas. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE DIANTE DA REITERAÇÃO DE PEDIDO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO DE SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido.
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