STJ EREsp 1845039
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSAS DE ALTO VALOR ECONÔMICO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. DEMANDA QUE NÃO ENVOLVE A FAZENDA PÚBLICA. DISCUSSÃO RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.402 DO STF. ART. 1.030, I, A, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentada na ausência de repercussão geral da matéria referente à fixação de honorários de sucumbência por equidade nas causas que não envolvem a Fazenda Pública. 1.2. A parte agravante sustenta que o Tema n. 1.402 do STF não se aplicaria ao caso, e que o STJ deixou de observar a correta interpretação do art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil ao admitir a fixação equitativa de honorários em hipóteses de elevado proveito econômico entre particulares. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A aplicabilidade do Tema n. 1.402 do STF a caso em que se discute a fixação de honorários de sucumbência por equidade em causa que não envolve a Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O STF, no Tema n. 1.402 da repercussão geral, firmou a tese de que fixação de honorários de sucumbência por equidade, nas causas que não envolvem a Fazenda Pública, está restrita ao âmbito infraconstitucional, não possuindo repercussão geral. 3.2. Tratando-se de questão destituída de repercussão geral, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal, a manutenção da decisão de negativa de seguimento é medida que se impõe. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, assim ementada (fl. 3.961): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSAS DE ALTO VALOR ECONÔMICO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. DEMANDA ENVOLVENDO PARTICULAR. DISCUSSÃO RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.402 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. As partes agravantes alegam não ser aplicável o Tema 1.402 do STF porque a controvérsia, apesar de envolver particulares, apresenta relevância constitucional e jurídica sobre os critérios de fixação de honorários em causas de alto valor, com impactos na segurança jurídica, no acesso à justiça e na valorização da advocacia. Afirmam, ainda, que o reconhecimento da repercussão geral no Tema 1.255 pelo STF evidencia a relevância da matéria e justifica o sobrestamento do feito, embora tenha havido delimitação daquele tema às demandas contra a Fazenda Pública. Sustentam que o STJ deixou de observar a correta interpretação do art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil ao admitir a fixação equitativa de honorários em hipóteses de elevado proveito econômico entre particulares, violando a competência constitucional de uniformização da lei federal. Requerem o sobrestamento do feito em razão do Tema 1.255 do STF, o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido, com a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Não foram apresentadas contrarrazões (fls. 1.861-1.866). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSAS DE ALTO VALOR ECONÔMICO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. DEMANDA QUE NÃO ENVOLVE A FAZENDA PÚBLICA. DISCUSSÃO RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.402 DO STF. ART. 1.030, I, A, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentada na ausência de repercussão geral da matéria referente à fixação de honorários de sucumbência por equidade nas causas que não envolvem a Fazenda Pública. 1.2. A parte agravante sustenta que o Tema n. 1.402 do STF não se aplicaria ao caso, e que o STJ deixou de observar a correta interpretação do art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil ao admitir a fixação equitativa de honorários em hipóteses de elevado proveito econômico entre particulares. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A aplicabilidade do Tema n. 1.402 do STF a caso em que se discute a fixação de honorários de sucumbência por equidade em causa que não envolve a Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O STF, no Tema n. 1.402 da repercussão geral, firmou a tese de que fixação de honorários de sucumbência por equidade, nas causas que não envolvem a Fazenda Pública, está restrita ao âmbito infraconstitucional, não possuindo repercussão geral. 3.2. Tratando-se de questão destituída de repercussão geral, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal, a manutenção da decisão de negativa de seguimento é medida que se impõe. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.