Decisão · STJ

STJ HC 1029820

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-08-25publicado em 2025-12-15
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. Associação criminosa E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Trancamento de ação penal. Justa causa. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava o trancamento da ação penal pelo suposto delito de associação criminosa, com fundamento na ausência de justa causa. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a denúncia é inepta por ausência de individualização da conduta do agravante e por não atender aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal; e (ii) saber se há manifesta ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, justificando o excepcional trancamento da ação penal. III. Razões de decidir 3. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria ou prova da materialidade do delito. 4. A denúncia que descreve a conduta de associar-se de forma estável e permanente para o fim de praticar crimes, contextualizando o fato e permitindo o pleno exercício da ampla defesa, não é inepta. 5. A alegação de ausência de lastro probatório mínimo para comprovar os elementos de estabilidade e permanência, essenciais ao tipo penal de associação criminosa, demanda aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 6. No caso, as instâncias ordinárias concluíram pela presença de justa causa, e a inversão desse entendimento demandaria análise probatória incompatível com o rito do habeas corpus, devendo a questão ser dirimida no curso da instrução processual. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria ou prova da materialidade do delito. 2. A análise aprofundada sobre a presença dos requisitos de estabilidade e permanência, para fins de configuração do crime de associação criminosa, é matéria que demanda revolvimento fático-probatório, in viável na via estreita do habeas corpus, salvo manifesta e incontroversa ausência de elementos mínimos.Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 41 e 395, III; Lei n. 11.343/2006, art. 35. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 165.712/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 14/6/2023; STJ, AgRg no HC 993.513/DF, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, DJEN de 26/8/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL AUGUSTO PENHARELA ANDRADE de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 478-485). A defesa insiste na tese de ausência de justa causa para a ação penal, afirmando que "o único suposto indício que motivou a persecução penal é uma isolada referência ao apelido "Tuim", extraída de diálogo interceptado entre terceiros, sem qualquer confirmação investigativa que o vincule ao paciente Rafael Augusto Penharela Andrade." (e-STJ, fl. 492). Sustenta , ainda, que "a denúncia não individualizava a conduta do paciente e se baseava em prova isolada e insuficiente", com violação ao art. 395, III, do Código de Processo Penal (e-STJ, fl. 491). Assevera, ademais, que a peça acusatória padece de nulidade por inobservância do art. 41 do Código de Processo Penal, pois "o órgão acusador limitou-se a reproduzir trechos de interceptações, sem contextualização e sem demonstrar vínculo entre o conteúdo captado e a atuação do agravante." (e-STJ, fl. 492). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. Associação criminosa E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Trancamento de ação penal. Justa causa. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava o trancamento da ação penal pelo suposto delito de associação criminosa, com fundamento na ausência de justa causa. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a denúncia é inepta por ausência de individualização da conduta do agravante e por não atender aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal; e (ii) saber se há manifesta ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, justificando o excepcional trancamento da ação penal. III. Razões de decidir 3. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria ou prova da materialidade do delito. 4. A denúncia que descreve a conduta de associar-se de forma estável e permanente para o fim de praticar crimes, contextualizando o fato e permitindo o pleno exercício da ampla defesa, não é inepta. 5. A alegação de ausência de lastro probatório mínimo para comprovar os elementos de estabilidade e permanência, essenciais ao tipo penal de associação criminosa, demanda aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 6. No caso, as instâncias ordinárias concluíram pela presença de justa causa, e a inversão desse entendimento demandaria análise probatória incompatível com o rito do habeas corpus, devendo a questão ser dirimida no curso da instrução processual. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria ou prova da materialidade do delito. 2. A análise aprofundada sobre a presença dos requisitos de estabilidade e permanência, para fins de configuração do crime de associação criminosa, é matéria que demanda revolvimento fático-probatório, in viável na via estreita do habeas corpus, salvo manifesta e incontroversa ausência de elementos mínimos.Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 41 e 395, III; Lei n. 11.343/2006, art. 35. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 165.712/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 14/6/2023; STJ, AgRg no HC 993.513/DF, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, DJEN de 26/8/2025.
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