Decisão · STJ

STJ AREsp 3011816

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-04publicado em 2025-12-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (deficiência de fundamentação e cotejo analítico - Súmula n. 284 do STF e não ser o recurso especial sede própria para análise de ofensa a dispositivo constitucional). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JULIO CESAR FERRON COSTA BEBER e VOLNEI COSTA BEBER (JULIO e VOLNEI) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Nas razões do presente inconformismo, alegaram ter impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 728/733). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 740/779). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (deficiência de fundamentação e cotejo analítico - Súmula n. 284 do STF e não ser o recurso especial sede própria para análise de ofensa a dispositivo constitucional). 2. Agravo interno não provido.
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