STJ RMS 76549
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. INEXISTÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Consoante pacífica orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial só é cabível nas hipóteses de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Precedentes. 3. No caso dos autos, não se observa teratologia nem ilegalidade ou abuso de poder na decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau, razão pela qual o mandado de segurança sequer deveria ter sido impetrado. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 219): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS. O agravante alega que (fl. 241): Ante o exposto, demonstra-se que a E. 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região não exarou Acórdão conforme o Tema Repetitivo 1.182, precipuamente em relação ao item 3 da tese firmada. E, ao exigir, de forma automática, a demonstração ex ante de todos esses requisitos, mesmo para incentivos que não envolvem crédito presumido, o Acórdão da 1ª Seção do TRF4 deturpa a literalidade do Tema 1.182, impondo condição não prevista no precedente e inviabilizando sua aplicação prática. Dessa forma, fica patente o equívoco na aplicação do Tema 1.182, o que justifica, por si só, a atuação excepcional do órgão colegiado para reformar a decisão monocrática e determinar o prosseguimento do Recurso Especial, assegurando o direito líquido e certo da agravante em excluir da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os valores provenientes de benefícios fiscais de ICMS, independentemente da classificação dos créditos presumidos, isenções, reduções de base de cálculo de ICMS como "subvenção para custeio" ou "subvenção para investimento", sem ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, eis que a fiscalização cabe à Receita Federal, nos termos do entendimento fixado no ERESP n.º 1.517.492/PR. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. INEXISTÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Consoante pacífica orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial só é cabível nas hipóteses de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Precedentes. 3. No caso dos autos, não se observa teratologia nem ilegalidade ou abuso de poder na decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau, razão pela qual o mandado de segurança sequer deveria ter sido impetrado. 4. Agravo interno não provido.