STJ HC 1040553
PROCESSUALDireito Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. Execução Penal. Remição de Pena. Aprovação Parcial no ENEM. POSSIBILIDADE. Agravo REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu, de ofício, a ordem em favor de apenado para remir 40 dias de pena pela aprovação parcial no ENEM/2024. 2. O agravante sustenta que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, e que a remição por estudo pressupõe aprovação total no exame, conforme art. 126 da Lei de Execução Penal e Resolução CNJ n. 391/2021. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação parcial no ENEM permite a remição da pena. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ admite a remição de pena pela aprovação parcial no ENEM, considerando o esforço do apenado em estudar durante a execução da pena. 5. A aprovação em duas áreas de conhecimento do ENEM confere direito à remição proporcional de 40 dias de pena, conforme interpretação extensiva do art. 126 da LEP e precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: A aprovação parcial no ENEM permite a remição da pena, conforme interpretação extensiva do art. 126 da LEP. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, § 1º, I; CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp n. 2.576.955/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 12/3/2025; STJ, AgRg no REsp n. 2.170.795/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 18/8/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF contra decisão monocrática de fls. 33/42, de minha relatoria, em que foi concedida, de ofício, a ordem em favor de THIAGO DUARTE DOS SANTOS BENTO, para conceder 40 dias de remição pelo estudo individual e aprovação parcial no ENEM/2024. Em suas razões, o MPF sustenta, inicialmente, que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto, admitindo-se apenas quando constatada flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso. Alega, ademais, que a remição por estudo, prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal, pressupõe frequência e aprovação em atividades educacionais, e que, embora a Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça admita a remição por estudos autodidatas mediante aprovação em exames nacionais (ENCCEJA/ENEM), tal orientação não tem força cogente nem afasta a necessidade de aprovação total no exame. Assinala que o art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 391/2021, reforça que o texto normativo exige aprovação total no exame e não prevê remição parcial por áreas de conhecimento. Destaca que a controvérsia sobre a remição por aprovação parcial no ENEM está afetada para julgamento repetitivo pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou provimento do agravo pelo Colegiado para reformar a decisão monocrática que concedeu habeas corpus de ofício. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. Execução Penal. Remição de Pena. Aprovação Parcial no ENEM. POSSIBILIDADE. Agravo REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu, de ofício, a ordem em favor de apenado para remir 40 dias de pena pela aprovação parcial no ENEM/2024. 2. O agravante sustenta que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, e que a remição por estudo pressupõe aprovação total no exame, conforme art. 126 da Lei de Execução Penal e Resolução CNJ n. 391/2021. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação parcial no ENEM permite a remição da pena. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ admite a remição de pena pela aprovação parcial no ENEM, considerando o esforço do apenado em estudar durante a execução da pena. 5. A aprovação em duas áreas de conhecimento do ENEM confere direito à remição proporcional de 40 dias de pena, conforme interpretação extensiva do art. 126 da LEP e precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: A aprovação parcial no ENEM permite a remição da pena, conforme interpretação extensiva do art. 126 da LEP. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, § 1º, I; CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp n. 2.576.955/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 12/3/2025; STJ, AgRg no REsp n. 2.170.795/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 18/8/2025.