Decisão · STJ

STJ Rcl 50037

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2025-10-06publicado em 2025-12-15
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A reclamação constitucional não tem cabimento como sucedâneo recursal, nem é adequada para a preservação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mas visa preservar a autoridade de decisão tomada em caso concreto e envolvendo as partes postas no litígio do qual ela é originada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Claudia Ângela de Castro Coelho da decisão de fls. 59/62, em que não conheci da reclamação constitucional por inadequação da via eleita. A agravante alega o equívoco da decisão ao aplicar o Tema 880 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para indeferir liminarmente a reclamação; afirma a competência do Superior Tribunal de Justiça para controle da legalidade de normas infralegais em conflito com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), notadamente a Resolução ANEEL 414/2010; e, ainda, invoca jurisprudência análoga que reconhece a prevalência da legislação consumerista sobre atos administrativos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o exame do presente recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 75). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A reclamação constitucional não tem cabimento como sucedâneo recursal, nem é adequada para a preservação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mas visa preservar a autoridade de decisão tomada em caso concreto e envolvendo as partes postas no litígio do qual ela é originada. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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