Decisão · STJ

STJ CC 215556

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-19publicado em 2025-12-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. SINISTRO. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO, PELO JUÍZO LABORAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o depósito da indenização (seguro-garantia judicial), pela seguradora, no curso de execução trabalhista, somente pode ser exigido na hipótese de o sinistro ter ocorrido em momento anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial da empresa executada, como na hipótese. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que não conheceu do conflito de competência. Ação em trâmite na Justiça Comum do DF: recuperação judicial da agravante. Ação em trâmite na Justiça do Trabalho: execução deflagrada por MANOEL PEREIRA DA CRUZ. Conflito de competência: alegou, em síntese, que o crédito decorrente de seguro garantia judicial não pode ser exigido da seguradora, pois se encontra em recuperação judicial. Aduziu que o juízo do trabalho, dada a situação dos autos, não é competente para determinar o depósito do valor correspondente ao sinistro. Pleiteou a concessão de tutela de urgência para determinar a cassação da intimação dirigida à seguradora.
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