STJ AREsp 2940322
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Abreu, Goulart & Santos Sociedade de Advogados contra a decisão de fls. 568/569, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante o Enunciado n. 182/STJ, visto que não refutados todos os alicerces do juízo de admissibilidade, a saber, a incidência da Súmula n. 7/STJ. A parte agravante sustenta, em suma, que: (i) "a impugnação específica de tal ponto salta aos olhos até mesmo pela simples e direta leitura do relatório da r. decisão agravada" (fl. 583); (ii) "o próprio decisum agravado reconhece expressamente a existência da impugnação específica da inaplicabilidade da Súmula STJ n. º 07" (fl. 584); (iii) "pede vênia para transcrever digitalmente abaixo a integralidade do tópico de seu Agravo em Recurso Especial, que impugnou especificamente o argumento defendido na decisão de inadmissão do recurso" (fl. 584); e (iv) "a violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, incisos I e II, do CPC .. e .. a ausência quanto ao exame de admissibilidade do Recurso Especial com fundamento na alínea "c" .. não foram objeto de apreciação pela decisão ora agravada" (fl. 586). Pugna, assim, pelo afastamento do Enunciado n. 182/STJ. Aberta vista à parte agravada, foi oferecida impugnação às fls. 595/607. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno improvido.