Decisão · STJ

STJ AREsp 2968900

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-12-15
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que o Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos arts. 26 da Lei n. 6.830/1980 e 90, § 4º, do CPC, tidos por violados, tampouco foram opostos os competentes embargos de declaração, a fim de suscitar omissão quanto a tal ponto. Incidência da Súmula n. 282/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Município do Rio de Janeiro contra a decisão de fls. 299/300, que negou provimento ao agravo, ante a incidência do óbice da Súmula n. 282/STF, eis que as matérias pertinentes aos arts. 26 da Lei n. 6.830/1980 e 90, § 4º, do CPC não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em resumo, a inaplicabilidade do supradito verbete sumular, pois a matéria federal, quanto ao critério de fixação de honorários advocatícios em execução fiscal extinta, foi objeto de efetivo debate pelo Tribunal de origem, configurando prequestionamento implícito. Aberta vista à parte agravada, apresentou impugnação às fls. 324/327, postulando o desacolhimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que o Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos arts. 26 da Lei n. 6.830/1980 e 90, § 4º, do CPC, tidos por violados, tampouco foram opostos os competentes embargos de declaração, a fim de suscitar omissão quanto a tal ponto. Incidência da Súmula n. 282/STF. 2. Agravo interno não provido.
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