STJ AREsp 2902636
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA. PRESCRIÇÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há omissão relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para atestar a ocorrência da prescrição exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do apelo nobre e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SILVIO SIMAO BARIANI (SILVIO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdãos proferidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, da relatoria do Desembargador JAIR DE SOUZA assim ementados: APELAÇÃO. Compra e venda de imóvel. Adjudicação Compulsória. Impertinência. Ausência de pagamento dos valores previstos para compra do imóvel. Ônus do autor quanto à comprovação dos fatos constitutivos dos direitos por ele pretendidos. Verba honorária majorada consoante artigo 85, parágrafo 11º do CPC. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO. JUÍZO DE REAPRECIACAO. Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento ao apelo da parte requerida, mantendo a sentença de primeiro grau. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Autos devolvidos para adequação da fundamentação do V. Acórdão proferido em virtude do julgamento do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2619404 - SP (2024/0146451-6). Reapreciação que se impõe apenas para tecer algumas considerações. Ausentes quaisquer hipóteses do artigo 1022 do CPC. Prequestionamento que não dispensa a observância de referido dispositivo, com ressalva ao disposto no art. 1.025, do mesmo diploma. EMBARGOS REJEITADOS. No agravo em recurso especial SILVIO defendeu a admissão de seu recurso, uma vez que os pressupostos legais de cabimento estão todos presentes. Foi apresentada contraminuta ao agravo às, e-STJ, fls. 431-438. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA. PRESCRIÇÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há omissão relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para atestar a ocorrência da prescrição exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do apelo nobre e, nessa extensão, negar-lhe provimento.