Decisão · STJ

STJ TutCautAnt 375

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-22publicado em 2025-12-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. CONCESSÃO. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. A decisão agravada deferiu pedido de efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região proferido nos autos da AR n. 0018374-93.2010.4.03.0000/SP, até ulterior deliberação desta Corte Superior. 2. De acordo com a pacífica orientação jurisprudencial desta Corte Superior, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC, a parte recorrente deve, nas razões de agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, de modo que não admissíveis alegações superficiais ou genéricas. 3. Hipótese em que a parte agravante não apresentou argumentos específicos, direcionados a afastar os fundamentos adotados na decisão agravada. Limitou-se a afirmar a observância do teor da Súmula 401 do STJ, sem pormenorizar devidamente as circunstâncias que conduziram a tais alegações. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra decisão, proferida às e-STJ fls. 1.409/1.416, em que deferi pedido de efeito suspensivo ao recurso especial interposto por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DO PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - HOSPITAL SEPACO contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região nos autos da AR n. 0018374-93.2010.4.03.0000/SP, até ulterior deliberação desta Corte Superior. Sustenta a parte agravante, no que interessa (e-STJ fls. 1.423/1.424): Acerca da intempestividade, não era constatável de plano. Conforme restou assentado nos autos, o recurso extraordinário foi interposto pela UNIÃO contra acórdão proferido pelo tribunal de origem que rejeitou recurso da parte contrária. Embora tenha sido posteriormente classificado como intempestivo, era aparentemente válido no momento de sua interposição. Nesses termos, o afastamento do enunciado da Súm. 401, STJ apenas pode ocorrer nos casos em que inequivocamente restar demonstrada a atuação contrária às regras processuais e com o intuito de obter favorecimento processual indevido. O prestígio do entendimento sumular mencionado garante o devido processo legal e a segurança jurídica. .. Assim, ausente a probabilidade do direito alegado pela parte contrária visto que a ação rescisória foi interposta dentro de 2 anos do trânsito em julgado como certificado nos autos. Impugnação às e-STJ fls. 1.434/1.441. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. CONCESSÃO. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. A decisão agravada deferiu pedido de efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região proferido nos autos da AR n. 0018374-93.2010.4.03.0000/SP, até ulterior deliberação desta Corte Superior. 2. De acordo com a pacífica orientação jurisprudencial desta Corte Superior, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC, a parte recorrente deve, nas razões de agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, de modo que não admissíveis alegações superficiais ou genéricas. 3. Hipótese em que a parte agravante não apresentou argumentos específicos, direcionados a afastar os fundamentos adotados na decisão agravada. Limitou-se a afirmar a observância do teor da Súmula 401 do STJ, sem pormenorizar devidamente as circunstâncias que conduziram a tais alegações. 4. Agravo interno não conhecido.
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