STJ REsp 2227117
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. DIES A QUO PARA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. MULTA IMPOSTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AFASTAMENTO. APELO NOBRE PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo que a incidência de correção monetária em verba arbitrada a título de honorários advocatícios deve incidir a partir da data de sua definição. 2. Opostos embargos de declaração destituídos de caráter protelatório e devidamente fundamentados nas hipóteses legais, não há falar em imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 3. Apelo nobre provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por TECHNEAÇO ENGENHARIA LTDA (TECHNEAÇO), contra acórdãos proferidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementados: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONTRATO VERBAL - COMPROVAÇÃO - ATIVIDADE PRO BONO - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DO VALOR. - Nos termos do § 2º, do art. 22, da Lei nº 8.906/94, "na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.". - Inexistindo elementos que evidenciem o exercício da advocacia pro bono, deve ser mantida a condenação, com adequação do valor fixado em relação ao montante oriundo da causa originária. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS - MATÉRIA DECIDIDA MOTIVADAMENTE - ABUSO DO DIREITO DE RECORRER - PROTELAÇÃO DA RESOLUÇÃO DEFINITIVA DA CAUSA - IMPOSIÇÃO DE MULTA. - Os Embargos Declaratórios constituem instrumento recursal de natureza integrativa, destinados a desfazer obscuridade, dissipar contradição ou suprir omissão, ou, ainda, a sanar erro material. - É indevida a declaração do Acórdão quando ausente o vício apontado pela parte Recorrente e os argumentos postos apenas visam à rediscussão do entendimento firmado pela Turma Julgadora. - Ainda que os Aclaratórios contenham afirmação do propósito de prequestionamento, é indispensável que o Julgado apresente alguma das imperfeições delineadas no art. 1.022, do Código de Processo Civil. - De acordo com o Enunciado nº 01, da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF - Conselho da Justiça Federal, presidido, quanto ao tema (parte geral do CPC), pela Em. Ministra Nancy Andrighi, do Col. STJ, "a verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do "animus" do sujeito processual". - Como advertia o saudoso Professor René Ariel Dotti, "Abusa do direito de demandar quem sabe não ter razão, seja chamando alguém a juízo para se defender (litigante temerário), seja resistindo injustificadamente a uma pretensão legítima (defesa maliciosa)" (Revista Bonijuris, Ed. 671, separata nº 3, p. 125). - " .. é preciso repensar o processo à luz dos mais basilares cânones do próprio direito, não para frustrar o regular exercício dos direitos fundamentais pelo litigante sério e probo, mas para refrear aqueles que abusam dos direitos fundamentais por mero capricho, por espírito emulativo, por dolo ou que, em ações ou incidentes temerários, veiculem pretensões ou defesas frívolas, aptas a tornar o processo um simulacro de processo" (STJ - Recurso Especial nº 1.817.845). Foi apresentada contraminuta ao apelo nobre (e-STJ fls. 1973-1976). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. DIES A QUO PARA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. MULTA IMPOSTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AFASTAMENTO. APELO NOBRE PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo que a incidência de correção monetária em verba arbitrada a título de honorários advocatícios deve incidir a partir da data de sua definição. 2. Opostos embargos de declaração destituídos de caráter protelatório e devidamente fundamentados nas hipóteses legais, não há falar em imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 3. Apelo nobre provido.