STJ HC 1014362
PROCESSUALDIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância exige a presença cumulativa de condições objetivas, como mínima ofensividade da conduta e inexpressividade da lesão jurídica, o que não se verifica no caso devido ao histórico do agravante, que é reincidente em crimes patrimoniais e ostenta maus antecedentes. 2. A habitualidade delitiva do agravante em crimes patrimoniais demonstra a reprovabilidade de seu comportamento, afastando a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EVAIR LUIS DA SILVA contra a decisão de fls. 141-148, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa alega que é possível aplicar o princípio da insignificância ao furto de uma caixa de colorante avaliada em R$ 35,00, pois o valor é ínfimo e os bens foram restituídos, o que revelaria mínima ofensividade da conduta e inexpressividade da lesão jurídica, mesmo diante da reincidência do paciente. Argumenta que a negativa de insignificância apoiada na reincidência não deve prevalecer, porque a atipicidade material decorre da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, bastando a verificação de lesão patrimonial desprezível para afastar a tipicidade do furto. Defende que, reconhecida a insignificância, a absolvição deve ser decretada com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância exige a presença cumulativa de condições objetivas, como mínima ofensividade da conduta e inexpressividade da lesão jurídica, o que não se verifica no caso devido ao histórico do agravante, que é reincidente em crimes patrimoniais e ostenta maus antecedentes. 2. A habitualidade delitiva do agravante em crimes patrimoniais demonstra a reprovabilidade de seu comportamento, afastando a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. 3. Agravo regimental improvido.