Decisão · STJ

STJ AREsp 2720358

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-09publicado em 2025-12-15
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS. FATO SUPERVENIENTE INAPTO A ENSEJAR EXTINÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. APLICAÇÃO CORRETA DA SÚMULA 284/STF. ARTS. 290 E 485, IV, DO CPC. DISPOSITIVOS SEM CONTEÚDO NORMATIVO APTO A AMPARAR A TESE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática enfrentou, de forma suficiente, a alegação de perda superveniente do objeto, afastando-a diante da ausência de identidade de partes, causa de pedir e pedido entre as demandas, circunstância que inviabiliza o reconhecimento da extinção do feito por fato superveniente (art. 485, VI, do CPC). 2. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando a decisão examina a questão suscitada e conclui, de modo fundamentado, pela deficiência das razões recursais. A mera remissão a outras peças processuais não supre a exigência de clareza e especificidade exigida pelo art. 1.029, § 1º, do CPC, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 3. Correta a conclusão de que os arts. 290 e 485, IV, do CPC não possuem conteúdo normativo apto a sustentar a tese de violação suscitada, tratando-se de normas de natureza procedimental sem repercussão sobre o mérito da controvérsia. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERRARI AGROINDUSTRIA S.A. (FERRARI) contra decisão monocrática de minha relatoria que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial (e-STJ, fls. 794-796), em demanda de embargos de terceiro proposta por KARINE MARIA FABIANO LAXA (KARINE), tendo como interessados ELIZABETH DE ALMEIDA FABIANO (ELIZABETH) e LUIZ FABIANO (LUIZ), assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284 DO STF. ART. 290 E 485, IV, DO CPC. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO NORMATIVO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 794). Os embargos de declaração de FERRARI foram rejeitados (e-STJ, fls. 825/826). Houve apresentação de contraminuta por KARINE (e-STJ, fls. 843-846). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS. FATO SUPERVENIENTE INAPTO A ENSEJAR EXTINÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. APLICAÇÃO CORRETA DA SÚMULA 284/STF. ARTS. 290 E 485, IV, DO CPC. DISPOSITIVOS SEM CONTEÚDO NORMATIVO APTO A AMPARAR A TESE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática enfrentou, de forma suficiente, a alegação de perda superveniente do objeto, afastando-a diante da ausência de identidade de partes, causa de pedir e pedido entre as demandas, circunstância que inviabiliza o reconhecimento da extinção do feito por fato superveniente (art. 485, VI, do CPC). 2. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando a decisão examina a questão suscitada e conclui, de modo fundamentado, pela deficiência das razões recursais. A mera remissão a outras peças processuais não supre a exigência de clareza e especificidade exigida pelo art. 1.029, § 1º, do CPC, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 3. Correta a conclusão de que os arts. 290 e 485, IV, do CPC não possuem conteúdo normativo apto a sustentar a tese de violação suscitada, tratando-se de normas de natureza procedimental sem repercussão sobre o mérito da controvérsia. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.
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