STJ PUIL 5376
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ACÓRDÃO IMPUGNADO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. NÃO CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL RESTRITA PARA AS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001 E 18, § 3º, E 19, CAPUT, DA LEI 12.153/2009. ART. 1021, § 4º, DO CPC. MULTA. PROPÓSITO PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO. IMPERTINÊNCIA. 1. Pedido de uniformização de interpretação de lei. 2. Esta Corte apenas detém competência para o julgamento dos pedidos de uniformização de interpretação de lei federal deduzidos no âmbito dos Juizados Especiais Federais (art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001) e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 18, § 3º, e 19, caput, da Lei 12.153 /2009). Precedentes. 3. Hipótese em que o pedido foi formulado contra acórdão proferido por Turma Recursal de Juizado Especial Estadual. 4. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC não decorre do mero desprovimento do agravo interno em votação unânime, senão que pressupõe a comprovação, de plano, do propósito abusivo ou protelatório. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ERICK SANTOS BARROS em face de decisão unipessoal que não conheceu do pedido de uniformização de lei (PUIL). Ação: indenização por danos materiais e morais, ajuizada por ERICK SANTOS BARROS em face de RHINO AUTOPARTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADADORA DE AUTO PEÇAS LTDA. Sentença: extinguiu o processo sem resolução do mérito.