Decisão · STJ

STJ HC 1042034

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-10-07publicado em 2025-12-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE LIMINARMENTE O WRIT. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas do não conhecimento do recurso em habeas corpus, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, a parte deveria haver refutado, concretamente, os fundamentos da decisão combatida, em detrimento de apenas repetir as razões da inicial e de alegar, genericamente, que "a matéria foi integralmente examinada pelo TJ/SP". 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOÃO CLAUDIO DE SOUZA CIMURRO interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 87-88, em que indeferi liminarmente a ordem de habeas corpus. Nas razões do regimental, o agravante reitera os pedidos formulados na inicial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE LIMINARMENTE O WRIT. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas do não conhecimento do recurso em habeas corpus, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, a parte deveria haver refutado, concretamente, os fundamentos da decisão combatida, em detrimento de apenas repetir as razões da inicial e de alegar, genericamente, que "a matéria foi integralmente examinada pelo TJ/SP". 3. Agravo regimental não conhecido.
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