STJ AREsp 2901751
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INEXISTÊNCIA. IMISSÃO NA POSSE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Não há omissão relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar imissão de proprietário na posse de imóvel exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do apelo nobre e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ANA PAULA LEITE DE FARIAS (ANA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdãos proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, da relatoria do Desembargador JAIR DE SOUZA, assim ementados: APELAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. Procedência. Provas dos autos que respaldam a condição do autor como proprietário do imóvel em litígio. Existência de registro público do imóvel. O proprietário tem direito à posse. Alegação de negócio jurídico simulado. Inadmissível ante a falta de provas. Inteligência o artigo 373, II, CPC. Preliminar rejeitada. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO. JUÍZO DE REAPRECIACAO. Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento ao apelo da parte requerida, mantendo a sentença de primeiro grau. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Autos devolvidos para adequação da fundamentação do V. Acórdão proferido em virtude do julgamento do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2595875 - SP (2024/0094544-0). Reapreciação que se impõe apenas para tecer algumas considerações. Ausentes quaisquer hipóteses do artigo 1022 do CPC. Prequestionamento que não dispensa a observância de referido dispositivo, com ressalva ao disposto no art. 1.025, do mesmo diploma. EMBARGOS REJEITADOS No agravo em recurso especial, ANA defendeu a admissão de seu recurso, uma vez que os dispositivos legais descumpridos foram devidamente apontados, bem assim o dissídio jurisprudencial. Foi apresentada contraminuta ao agravo às, e-STJ, fls. 889-894. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INEXISTÊNCIA. IMISSÃO NA POSSE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Não há omissão relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar imissão de proprietário na posse de imóvel exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do apelo nobre e negar-lhe provimento.