STJ AREsp 3004118
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. desafiando decisório de fls. 766/767, que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto a parte recorrente não rebateu, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência do Enunciado n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte insurgente sustenta, em resumo, a inaplicabilidade da referida vedação sumular, aduzindo que "o Agravo em Recurso Especial interposto expôs expressamente a existência do prequestionamento da matéria, posto que os artigos indicados como alvos de violação foram ventilados tanto pela decisão recorrida quanto ao longo do trâmite processual" (fl. 773). Afirma, também, que, "em suas razões recursais, a agravante demonstrou que a modificação do julgado não incorreria no reexame do acervo fático-probatório inerente à demanda, impugnando especificamente a razão da inadmissão, uma vez que a recorrente não pretende a incursão nos fatos e provas que subjazem à demanda, mas sim a requalificação jurídica dos fatos considerados pelo acórdão" (fl. 773). Requer, desse modo, o provimento do agravo interno para que seja provido o apelo nobre. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 794/798. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.