STJ HC 1036224
PROCESSUALDireito Penal. Agravo Regimental. Progressão de Regime. Condenação por Associação para o Tráfico. Fração de 1/8. Pedido não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da presidência desta Corte Superior que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação da fração de 1/8 para progressão de regime especial, com fundamento no art. 112, § 3º, da Lei de Execuções Penais, em favor de mãe de filhos menores de 12 anos e dependentes exclusivos da genitora. 2. A decisão agravada fundamentou-se no entendimento de que a condenação pelo crime de associação para o tráfico impede a aplicação da fração de 1/8 para progressão de regime especial, considerando que o art. 112, § 3º, V, da LEP abrange crimes que demandem o concurso necessário de agentes em união estável e permanente destinada a práticas delitivas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pelo crime de associação para o tráfico impede a aplicação da fração de 1/8 para progressão de regime especial, nos termos do art. 112, § 3º, da Lei de Execuções Penais. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que inviabiliza sua apreciação, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, aplicado por analogia, e da Súmula 182 do STJ. 5. A condenação pelo crime de associação para o tráfico impede a aplicação da fração de 1/8 para progressão de regime especial, pois o art. 112, § 3º, V, da LEP abrange não apenas o delito de organização criminosa tipificado no art. 2º da Lei n. 12.850/13, mas também crimes que demandem o concurso necessário de agentes em união estável e permanente destinada a práticas delitivas. 6. Não há teratologia ou manifesta ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A condenação pelo crime de associação para o tráfico impede a aplicação da fração de 1/8 para progressão de regime especial, nos termos do art. 112, § 3º, V, da Lei de Execuções Penais. 2. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 112, § 3º, V; CPC, art. 1.021, § 1º; Lei nº 12.850/13, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 182 do STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIANA MORAIS DE CASTILHO contra decisão da Presidência que não conheceu de habeas corpus (fls. 763/766). Nas razões (fls. 772/775), insiste que faz jus à retificação do cálculo penal, com fundamento no artigo 112, § 3º, da Lei de Execuções Penais. Segundo a defesa, a condenação por crime de associação para o tráfico de drogas não impede o a aplicação da fração de 1/8 para fins de progressão de regime, previsto para mães de filhos menores de 12 anos. Assim, requer o provimento do agravo para a retificação do cálculo penal. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental. Progressão de Regime. Condenação por Associação para o Tráfico. Fração de 1/8. Pedido não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da presidência desta Corte Superior que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação da fração de 1/8 para progressão de regime especial, com fundamento no art. 112, § 3º, da Lei de Execuções Penais, em favor de mãe de filhos menores de 12 anos e dependentes exclusivos da genitora. 2. A decisão agravada fundamentou-se no entendimento de que a condenação pelo crime de associação para o tráfico impede a aplicação da fração de 1/8 para progressão de regime especial, considerando que o art. 112, § 3º, V, da LEP abrange crimes que demandem o concurso necessário de agentes em união estável e permanente destinada a práticas delitivas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pelo crime de associação para o tráfico impede a aplicação da fração de 1/8 para progressão de regime especial, nos termos do art. 112, § 3º, da Lei de Execuções Penais. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que inviabiliza sua apreciação, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, aplicado por analogia, e da Súmula 182 do STJ. 5. A condenação pelo crime de associação para o tráfico impede a aplicação da fração de 1/8 para progressão de regime especial, pois o art. 112, § 3º, V, da LEP abrange não apenas o delito de organização criminosa tipificado no art. 2º da Lei n. 12.850/13, mas também crimes que demandem o concurso necessário de agentes em união estável e permanente destinada a práticas delitivas. 6. Não há teratologia ou manifesta ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A condenação pelo crime de associação para o tráfico impede a aplicação da fração de 1/8 para progressão de regime especial, nos termos do art. 112, § 3º, V, da Lei de Execuções Penais. 2. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 112, § 3º, V; CPC, art. 1.021, § 1º; Lei nº 12.850/13, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 182 do STJ.