STJ AREsp 2190697
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por José Roberto de Oliveira contra a decisão de fls. 905/907, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta, em resumo, que todos os alicerces apresentados pelo juízo de inadmissibilidade foram devidamente impugnados e enfrentados. Enfatiza que "a referência à alínea "c" do inciso III do art. 105 da CF/1988 constou apenas no preâmbulo do recurso especial, por erro material, sendo certo que a ora agravante não invocou dissídio jurisprudencial, tanto é assim que, de fato, não realizou o cotejo analítico das teses, de forma a demonstrar que teria sido conferido tratamento jurídico distinto a casos idênticos" (fl. 916), bem assim que "a questão foi, sim, tratada no respectivo agravo em recurso especial, em que o ora agravante destacou, corretamente, que "ainda que se admita, em tese e por argumentação, que "a parte recorrente não procedeu à demonstração analítica do invocado dissídio, mediante a transcrição e o confronto dos trechos semelhantes aos dos acórdãos recorrido e paradigma", a eventual desconsideração (equivocada) do dissídio não dispensa a apreciação da alegada violação - direta e frontal - às normas de regência" (fl. 917). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 933/934. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno improvido.