STJ HC 1021425
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA VINCULANTE N. 56 DO STF. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual "a inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante nº 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE nº 641.320/RS, quais sejam: (i) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de progredir; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; e (iii) cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou estudo aos sentenciados em regime aberto" (REsp n. 1.710.674/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 22/8/2018, DJe 3/9/2018, grifei). 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental contra decisão em que deneguei o habeas corpus impetrado em favor de WELLINGTON ALAGE DA CONCEIÇÃO contra decisão de e-STJ fls. 145/149, na qual deneguei a ordem, mantendo o acórdão do Tribunal de origem que revogou o regime semiaberto harmonizado mediante o uso de monitoração eletrônica, motivando a interposição do presente agravo regimental. Neste recurso, a defesa alega o seguinte (e-STJ fls. 157/158): Como visto, a concessão do regime em questão se baseou nos seguintes fatores: 1) a ausência de vagas em penitenciária adequada; 2) o transcurso de mais de sete anos desde a data do delito; 3) a liberdade do reeducando durante o processo de conhecimento; e 4) a ausência de outros registros criminais. Por outro lado, a revogação do semiaberto harmonizado pelo Tribunal capixaba se baseou na distância da progressão, no fato do delito ter sido cometido com violência e na suposta existência de vagas no sistema prisional para o regime inicial fixado ao reeducando. .. Nesse contexto, importa destacar que, apesar do teor do ofício da Diretoria de Movimentação Carcerária e Monitoração Eletrônica de que haveria vaga para o reeducando na PSVV - PENITENCIÁRIA SEMIABERTA DE VILA VELHA (documento anexo), em consulta aos dados oficiais, o que se constata é um cenário de superlotação no referido presídio, de modo que inexiste vaga para o agravante. Pugna, ao final, seja reconsiderada a decisão ou seja o feito submetido à apreciação da Turma julgadora. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA VINCULANTE N. 56 DO STF. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual "a inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante nº 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE nº 641.320/RS, quais sejam: (i) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de progredir; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; e (iii) cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou estudo aos sentenciados em regime aberto" (REsp n. 1.710.674/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 22/8/2018, DJe 3/9/2018, grifei). 2. Agravo regimental improvido.