STJ AREsp 2797908
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REGRESSIVA. NORMAS DE SEGURANÇA. DESCUMPRIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ modificar o entendimento da instância ordinária que concluiu que a questão relativa à falta de treinamento eficaz dos empregados permeou toda a instrução processual, com ampla defesa e contraditório garantidos, reconhecendo a responsabilidade da recorrente no sinistro como resultado de falhas no cumprimento das normas de segurança. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela MARCA AMBIENTAL LTDA. contra decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência do óbice da Súmula 7 do STJ no tocante à responsabilidade da empresa (e-STJ fls. 1.675/1.680). Em suas razões, a empresa agravante sustenta que o caso em tela não demanda o reexame de fatos, pois pretende rediscutir a "forma como o Tribunal de origem valorou juridicamente esses fatos à luz da legislação infraconstitucional, especialmente quanto à violação do contraditório e da ampla defesa, decorrente da fundamentação surpresa utilizada como base para a condenação, o que é matéria eminentemente de direito" (e-STJ fl. 1.693). Reitera as alegações do recurso especial no sentido de que "o fundamento utilizado para condenar a AGRAVANTE, qual seja, a suposta insuficiência dos treinamentos fornecidos aos empregados, jamais integrou os pontos controvertidos fixados na decisão saneadora nem foi objeto de controvérsia nos debates processuais". (e-STJ fl. 1.695). Aduz que, "ao manter decisão baseada em tese não submetida ao debate das partes, o acórdão recorrido incorreu em flagrante violação do art. 10 do CPC, impondo-se o reconhecimento da nulidade e a devolução dos autos à origem, para que seja oportunizado à parte o exercício pleno da ampla defesa". (e-STJ fl. 1.696). Intimada, a parte agravada não formularam impugnação (e-STJ fl. 1.720). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REGRESSIVA. NORMAS DE SEGURANÇA. DESCUMPRIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ modificar o entendimento da instância ordinária que concluiu que a questão relativa à falta de treinamento eficaz dos empregados permeou toda a instrução processual, com ampla defesa e contraditório garantidos, reconhecendo a responsabilidade da recorrente no sinistro como resultado de falhas no cumprimento das normas de segurança. 2. Agravo interno desprovido.