STJ REsp 2200343
PROCESSUALTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÕES E/OU SUBSTABELECIMENTOS CONFERINDO PODERES. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É assente neste Superior Tribunal o entendimento segundo o qual a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, nos termos da Súmula n. 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." 2. No caso, verifica-se que, embora regularmente intimada para sanar o vício apontado, a parte agravante dele não se desincumbiu no prazo assinalado. Assim, escorreita a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante o óbice do supradito verbete sumular. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Manoel Gomes de Barros Filho contra a decisão de fls. 340/341, que não conheceu de seu recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 115/STJ. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, a inaplicabilidade do referido verbete sumular, porquanto editado em 1994, anteriormente à vigência do novo CPC, que modificou substancialmente a sistemática processual adotada até então (fl. 350), " p ois com a vigência do art. 1.017, § 5º do CPC/2015, tornou-se legalmente possível a dispensa de nova juntada da procuração no agravo em recurso especial, desde que já conste instrumento válido nos autos originários" (fl. 351). Sem impugnação (fl. 365). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÕES E/OU SUBSTABELECIMENTOS CONFERINDO PODERES. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É assente neste Superior Tribunal o entendimento segundo o qual a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, nos termos da Súmula n. 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." 2. No caso, verifica-se que, embora regularmente intimada para sanar o vício apontado, a parte agravante dele não se desincumbiu no prazo assinalado. Assim, escorreita a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante o óbice do supradito verbete sumular. 3. Agravo interno improvido.