Decisão · STJ

STJ CC 211024

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2025-01-27publicado em 2025-12-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. JULGAMENTO DO TEMA 1.234/STF. INAPLICABILIDADE AO PRESENTE CASO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. SÚMULAS 150 E 254/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Em 16/9/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243/SC, submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1.234). Conforme ressalva constante do voto condutor do acórdão proferido (publicado em 11/10/2024), não se tratou do fornecimento de produtos de saúde, tais como órteses e próteses e equipamentos médicos, bem como de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar. 2. O procedimento objeto da ação da qual o presente conflito deriva não foi examinado quando da fixação da tese relativa ao Tema 1.234/STF. 3. Em observância ao disposto nas Súmulas 150 e 254 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve-se considerar o entendimento do Juízo Federal, que afastou o interesse da União no caso em análise. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL da decisão de fls. 300/302, que conheceu do conflito para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 6A VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DE PELOTAS - RS. A parte agravante alega, em suma, o seguinte: " .. tratando-se de procedimentos cirúrgicos de média/alta complexidade, inseridos, portanto, na política pública, como de responsabilidade da União, há de se incluir o ente federal na relação processual, ainda que isso implique o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Não por outra razão, segundo a decisão de mérito do Tema 1.234/STF, as ações em que pleiteados medicamentos do Grupo 1A devem ser processadas na Justiça Federal" (fl. 318). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. JULGAMENTO DO TEMA 1.234/STF. INAPLICABILIDADE AO PRESENTE CASO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. SÚMULAS 150 E 254/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Em 16/9/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243/SC, submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1.234). Conforme ressalva constante do voto condutor do acórdão proferido (publicado em 11/10/2024), não se tratou do fornecimento de produtos de saúde, tais como órteses e próteses e equipamentos médicos, bem como de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar. 2. O procedimento objeto da ação da qual o presente conflito deriva não foi examinado quando da fixação da tese relativa ao Tema 1.234/STF. 3. Em observância ao disposto nas Súmulas 150 e 254 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve-se considerar o entendimento do Juízo Federal, que afastou o interesse da União no caso em análise. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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