STJ AREsp 2962174
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. CORREDORES ECOLÓGICOS. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO GRAVE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. É firme o entendimento no âmbito desta Corte no sentido de que não há ofensa ao princípio da congruência ou da adstrição quando o juiz promove interpretação lógico-sistemática dos pedidos deduzidos na exordial, ainda que não expressamente formulados pela parte autora. 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem no que diz respeito à ausência de provas da omissão do ente público, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão de fls. 932/937, que negou provimento ao agravo, com base nos seguintes fundamentos: não há falar em violação aos arts. 141 e 492 do CPC e incidência da Súmula n. 7/STJ. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que: (I) não busca reexame do substrato fático-probatório, pois a controvérsia cinge-se à negativa de vigência dos arts. 141 e 492 do CPC; (II) o acórdão estadual teria agido fora dos limites definidos pelas partes, analisando provas quando deveria restringir-se à verificação da alegada afronta ao princípio da separação dos poderes e da necessidade de aprovação legislativa, (III) haveria suficiência de provas da omissão do ente público quanto à inclusão de corredores ecológicos no processo de revisão do planejamento urbano-ambiental; (IV) o histórico do inquérito civil e das audiências judiciais evidenciaria a inércia municipal. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 962/965. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. CORREDORES ECOLÓGICOS. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO GRAVE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. É firme o entendimento no âmbito desta Corte no sentido de que não há ofensa ao princípio da congruência ou da adstrição quando o juiz promove interpretação lógico-sistemática dos pedidos deduzidos na exordial, ainda que não expressamente formulados pela parte autora. 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem no que diz respeito à ausência de provas da omissão do ente público, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.