STJ AREsp 2890475
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. MORA NA ENTREGA DA OBRA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA PROMITENTE-VENDEDORA (HRH ILHA DO SOL). AGRAVO DESPROVIDO. 1. A insurgência recursal versa sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a rejeição das excludentes de responsabilidade civil por caso fortuito ou força maior. O Tribunal de origem concluiu pela incidência do CDC com base na vulnerabilidade técnica do adquirente (teoria finalista mitigada) e afastou o caso fortuito (incêndio não comprovado, pandemia posterior ao período de mora e melhorias unilaterais). A revisão dessas premissas fáticas e probatórias demanda o reexame do conjunto probatório dos autos e das cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo em recurso especial desprovido. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. MORA NA ENTREGA DA OBRA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÓBICES SUMULARES. Agravo em recurso especial do promitente-comprador (ELITON DA COSTA). AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso veicula pretensão de afastar a limitação da multa moratória a 10% do valor do imóvel e de alterar o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a penalidade, da data da citação para a data do vencimento de cada prestação mensal (mora ex re). 2. A aferição da proporcionalidade da multa contratual moratória, se manifestamente excessiva ou insuficiente, bem como a análise da sua adequação aos princípios do equilíbrio contratual e da equidade (artigos 412 e 413 do Código Civil), pressupõe a reavaliação do contexto fático-probatório da lide. Assim, o conhecimento do apelo esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Em se tratando de responsabilidade civil contratual por inadimplemento que culmina na apuração e na limitação de uma penalidade pecuniária (multa moratória/lucros cessantes) por intervenção judicial, a constituição em mora do devedor ocorre, via de regra, a partir da citação (mora ex persona), conforme estabelece o art. 405 do Código Civil. O acórdão recorrido, ao fixar os juros de mora a partir da citação, alinha-se ao entendimento pacificado desta Corte Superior em casos de responsabilidade contratual controversa, atraindo a incidência do óbice da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de dois agravos em recurso especial, interpostos por HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A. (HRH ILHA DO SOL) e por ELITON DA COSTA (ELITON), os quais visam destrancar o seguimento dos recursos especiais inadmitidos na origem contra o acórdão proferido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C DANO MATERIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. UNIDADE HOTELEIRA EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DA PARTE RÉ. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. REJEITADA. RÉ QUE COMPARECEU ESPONTANEAMENTE AO PROCESSO. ART. 239, § 1º, CPC. ABERTURA DE PRAZO PARA A RÉ APRESENTAR CONTESTAÇÃO. PRAZO CUMPRIDO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA. REJEITADA. SENTENÇA PROFERIDA NOS LIMITES DO QUE FOI PEDIDO PELO AUTOR. PRELIMINAR DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REJEITADA. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR CONSTATADA. INSURGÊNCIA QUANTO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ESTÁ ABARCADA PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MÉRITO. 1. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MORA NA ENTREGA POR CASO FORTUITO EXTERNO. NÃO ACOLHIMENTO. INCÊNDIO NA ESTRUTURA DA OBRA QUE NÃO FOI COMPROVADO. ART. 373, II, CPC. EFEITOS DA PANDEMIA DA COVID 19. OBRA QUE JÁ ESTAVA ATRASADA HÁ 5 ANOS NO INÍCIO DA PANDEMIA. IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS NO EMPREENDIMENTO. IMPLEMENTOS UNILATERAIS PELO PROMITENTE VENDEDOR. PROMITENTE COMPRADOR QUE NÃO FOI INFORMADO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CRONOGRAMA DA OBRA. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 51, IX E XIII, CDC. PRECEDENTES. ATRASO POR CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA EVIDENCIADO. 2. PLEITO DE AFASTAMENTO DA NULIDADE DA CLÁUSULA QUE LIMITA A INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA A 10% DO VALOR ATUALIZADO DO IMÓVEL. ACOLHIMENTO. LIMITAÇÃO PREVISTA EM CONTRATO E EM OBSERVÂNCIA AO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. VALOR DA CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA QUE DEVE SER MENOR QUE O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. REDUÇÃO EQUITATIVA SE O MONTANTE DA PENALIDADE FOR EXCESSIVA. ARTS. 412 E 413, CC. PRECEDENTES DESTE TJPR. SENTENÇA REFORMADA QUANTO AO PONTO. 3. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM NAS CONDENAÇÕES. ACOLHIMENTO EM PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE MULTA MORATÓRIA E MULTA COMPENSATÓRIA DECORRENTES DO MESMO FATO GERADOR. PRECEDENTES DO STJ E DO TJPR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM MULTA MORATÓRIA EIS QUE MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM QUANTO À INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES A SEREM PAGOS A TÍTULO DE MULTA MORATÓRIA. INSTITUTOS JURÍDICOS DE NATUREZA DIVERSA. PRECEDENTE. SENTENÇA ALTERADA QUANTO AO PONTO. 4. ÔNUS SUCUMBENCIAL REDISTRIBUÍDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO (e-STJ, fls. 462-475). Ambas as partes opuseram embargos de declaração, os quais foram rejeitados (e-STJ, fls. 688-693). O recurso especial interposto por HRH ILHA DO SOL (e-STJ, fls. 696-716) suscitou a violação dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor e 393 e 396 do Código Civil. Os argumentos centrais consistiram na inaplicabilidade da legislação consumerista, sob o fundamento de que o comprador seria um mero investidor e não destinatário final, bem como na tese da inexistência de mora por força de caso fortuito ou força maior (incêndio, pandemia e melhorias unilaterais), pleiteando o afastamento da multa contratual. A Primeira Vice-Presidência do Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre sob a incidência do óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 745/748), motivando o agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 994-1.008). Por sua vez, o recurso especial de ELITON (e-STJ, fls. 751-774) arguiu a violação dos arts. 6º e 51 do Código de Defesa do Consumidor e 390, 397, 398 e 412 do Código Civil. O recorrente defendeu a abusividade e desproporcionalidade da limitação da multa moratória a 10% do valor do imóvel, em contrariedade aos Temas Repetitivos 970 e 971 do STJ, e postulou que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre as parcelas mensais da multa fosse a data do vencimento de cada prestação (mora ex re), e não a citação, conforme determinado pelo acórdão. O apelo extremo de ELITON também foi inadmitido, com a aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ (e-STJ, fls. 988-991), dando azo ao subsequente agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 1.037-1.050). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. MORA NA ENTREGA DA OBRA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA PROMITENTE-VENDEDORA (HRH ILHA DO SOL). AGRAVO DESPROVIDO. 1. A insurgência recursal versa sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a rejeição das excludentes de responsabilidade civil por caso fortuito ou força maior. O Tribunal de origem concluiu pela incidência do CDC com base na vulnerabilidade técnica do adquirente (teoria finalista mitigada) e afastou o caso fortuito (incêndio não comprovado, pandemia posterior ao período de mora e melhorias unilaterais). A revisão dessas premissas fáticas e probatórias demanda o reexame do conjunto probatório dos autos e das cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo em recurso especial desprovido. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. MORA NA ENTREGA DA OBRA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÓBICES SUMULARES. Agravo em recurso especial do promitente-comprador (ELITON DA COSTA). AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso veicula pretensão de afastar a limitação da multa moratória a 10% do valor do imóvel e de alterar o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a penalidade, da data da citação para a data do vencimento de cada prestação mensal (mora ex re). 2. A aferição da proporcionalidade da multa contratual moratória, se manifestamente excessiva ou insuficiente, bem como a análise da sua adequação aos princípios do equilíbrio contratual e da equidade (artigos 412 e 413 do Código Civil), pressupõe a reavaliação do contexto fático-probatório da lide. Assim, o conhecimento do apelo esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Em se tratando de responsabilidade civil contratual por inadimplemento que culmina na apuração e na limitação de uma penalidade pecuniária (multa moratória/lucros cessantes) por intervenção judicial, a constituição em mora do devedor ocorre, via de regra, a partir da citação (mora ex persona), conforme estabelece o art. 405 do Código Civil. O acórdão recorrido, ao fixar os juros de mora a partir da citação, alinha-se ao entendimento pacificado desta Corte Superior em casos de responsabilidade contratual controversa, atraindo a incidência do óbice da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo em recurso especial desprovido.