STJ HC 1043717
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento principal da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO ANILZO FERREIRA LOPES interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 168-169, proferida pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus e, por conseguinte, manteve inalterada a reprimenda a ele imposta pela prática do crime de tráfico de drogas. A defesa pondera, de início, que "a respeitável decisão monocrática violou o princípio da colegialidade, uma vez que o Recurso deveria ser levado para apreciação desta Colenda Turma" (fl. 176). No mais, basicamente reitera a sua compreensão de que "não há nenhum elemento concreto que possa justificar a medida extrema em não aplicar o decote redutor da pena previsto no §4º, do artigo 33 da Lei 11.343/06" (fl. 180). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 seja aplicada no patamar máximo de 2/3. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento principal da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.