Decisão · STJ

STJ AREsp 2875880

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-12-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR. IMPO SSIBILIDADE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A dispensa prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC aplica-se exclusivamente ao agravo de instrumento, não se estendendo ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial. 2. Conforme entendimento consolidado da Corte Especial, a procuração ou o substabelecimento devem ser outorgados em data anterior à interposição do recurso, sob pena de incidência da Súmula 115/STJ. 3. A juntada extemporânea do instrumento de mandato não supre a irregularidade na representação processual. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DEJAIR JOSE BORGES (DEJAIR) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da irregularidade de representação processual. Nas razões do presente inconformismo, DEJAIR defendeu que houve o efetivo cumprimento da intimação, com apresentação de instrumento de mandato e substabelecimento, devendo ser oportunizada nova intimação para regularização, à luz dos princípios da boa-fé, proporcionalidade e razoabilidade. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 871-879). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR. IMPO SSIBILIDADE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A dispensa prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC aplica-se exclusivamente ao agravo de instrumento, não se estendendo ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial. 2. Conforme entendimento consolidado da Corte Especial, a procuração ou o substabelecimento devem ser outorgados em data anterior à interposição do recurso, sob pena de incidência da Súmula 115/STJ. 3. A juntada extemporânea do instrumento de mandato não supre a irregularidade na representação processual. 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →