Decisão · STJ

STJ CC 214470

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-30publicado em 2025-12-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA E AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA. CONEXÃO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA EM UMA DAS AÇÕES. SÚMULA 235 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 235/STJ, a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS MACIEL - EMPORIO contra decisão unipessoal que não conheceu do conflito. Ação em trâmite perante o Juízo Estadual: abstenção de uso de marca c/c indenização ajuizada por LUCELI GREGO DE SOUZA ME contra a suscitante. Ação em trâmite no Juízo Federal: anulatória de registro de marca c/c declaratória de direito de exploração da denominação "Empório da Feira" proposta por SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS MACIEL - ME em face de LUCELI GREGO DE SOUZA ME e o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Conflito de competência: alegou a existência de juízos diversos decidindo sobre a mesma matéria, com risco de decisões conflitantes, tendo em vista que figura como "parte em duas demandas judiciais distintas, ambas relacionadas à mesma marca empresarial denominada Empório da Feira" (e-STJ fl. 3). Postulou, liminarmente, a suspensão imediata do processo em trâmite perante a Justiça Estadual até o julgamento definitivo do conflito.
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