Decisão · STJ

STJ AREsp 3011834

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-08-04publicado em 2025-12-15
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Zamp S.A. desafiando decisum de fls. 789/790, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante o Enunciado n. 182/STJ, visto que não refutados os alicerces do juízo de admissibilidade, a saber, a incidência da Súmula n. 83/STJ, no tocante ao entendimento de que é inviável a intervenção de terceiros no mandado de segurança. A parte agravante, em suas razões, sustenta, que, "a ora Agravante demonstrou que a Súmula 83 do STJ somente poderia ser aplicada ao presente caso se o acórdão recorrido estivesse em consonância com jurisprudência pacificada nesta Corte Superior acerca do assunto. Entretante, esta hipótese não se confirma no presente caso, haja vista que, apesar do precedente colacionado pelo Exmo. Des. 2º Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia na decisão monocrática ora vergastada, não houve pacificação da jurisprudência desta corte acerca da matéria recursal ora debatida" (fl. 807). Aponta, ainda, que, "como forma de comprovar a inexistência de pacificação do entendimento por esse Egrégio Tribunal, a ora Agravante colacionou aos presentes autos a ementa do AgInt no REsp 1.646.084" (fl. 807). Impugnação às fls. 815/817. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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