Decisão · STJ

STJ AREsp 2691150

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-01publicado em 2025-12-15
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PLANO VERÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E COISA JULGADA SOBRE PARÂMETROS DE CÁLCULO HOMOLOGADOS NA LIQUIDAÇÃO. MATERIAL ERRO. INOCORRÊNCIA (CPC, ART. 494, I). TEMA 887/STJ. NÃO CONTRARIEDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INEXISTÊNCIA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS COM INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO. EFEITO SUSPENSIVO AO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do apelo nobre em cumprimento de sentença decorrente de ação civil pública sobre expurgos do Plano Verão, no qual se discutiram negativa de prestação jurisdicional, violação à coisa julgada por supostos vícios nos critérios de cálculo, contrariedade ao Tema 887/STJ, enriquecimento sem causa, multa por embargos declaratórios e pedido de efeito suspensivo. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional nos termos dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC; (ii) é possível rediscutir, em cumprimento de sentença, critérios de cálculo já fixados e homologados na liquidação, sob a alegação de erro material, frente aos arts. 494, I, 503, 505, 507, 508 e 509, § 4º, do CPC; (iii) existe contrariedade ao Tema 887/STJ quanto à vedação de juros remuneratórios sem condenação expressa e à correção monetária plena; (iv) há enriquecimento sem causa a justificar reforma do acórdão; (v) é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando os embargos visam prequestionamento; (vi) estão presentes os requisitos para efeito suspensivo ao especial (arts. 995 e 1.029, § 5º, I, do CPC). 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia reconhecendo a preclusão consumativa sobre os parâmetros de cálculo já homologados e a conformidade da contadoria com o título, não sendo exigível a análise pormenorizada de cada argumento dissidente nos moldes do princípio do livre convencimento motivado. 4. A alegação de erro material não se confunde com a rediscussão de critérios jurídicos ou econômicos de cálculo; os índices de correção e a exclusão de juros remuneratórios, definidos e estabilizados na liquidação, sujeitam-se à preclusão e não podem ser modificados no cumprimento, sob pena de violação da coisa julgada (CPC, arts. 494, I, 503, 505, 507, 508 e 509, § 4º). Não há contrariedade ao Tema 887/STJ, pois não houve admissão de juros remuneratórios, e a correção monetária seguiu a tabela judicial fixada no título. Inexiste enriquecimento sem causa quando o montante executado resulta da atualização do crédito líquido conforme o título e os critérios preclusos. Os embargos de declaração opostos com o único propósito de prequestionamento não revelam intuito protelatório, impondo o afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. O efeito suspensivo ao especial não se concede sem a demonstração cumulativa de probabilidade de provimento e risco de dano grave, ausentes no caso. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A. (BANCO DO BRASIL), contra decisão que inadmitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (e-STJ, fls. 608/612). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REDISCUSSÃO ACERCA DOS CÁLCULOS JUDICIAIS - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA - DECISÃO MANTIDA. - Dispõe o art. 507 do CPC: "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão." - Deve ser homologado o laudo pericial que esteja em conformidade com o determinado na decisão judicial. AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0000.23.047456-1/001 - COMARCA DE PONTE NOVA - AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A - AGRAVADO(A)(S): MIGUEL VALENTIM LANNA ESPÓLIO DE, REPDO P/ INVTE. A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 17ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. DES. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA RELATOR (e-STJ, fls. 608/612). Embargos de declaração de BANCO DO BRASIL foram não acolhidos, com aplicação de multa do art. 1.026, § 2º, do CPC (e-STJ, fls. 676/687). Nas razões do agravo, BANCO DO BRASIL apontou: (1) negativa de prestação jurisdicional e ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022 do CPC, porque o acórdão não teria enfrentado questões sobre supostos erros de cálculo e parâmetros de atualização, bem como porque os embargos de declaração não teriam caráter protelatório (e-STJ, fls. 798/806); (2) não incidência da Súmula 7/STJ, por se tratar de matéria eminentemente de direito, relativa à correção de erro material e violação da coisa julgada, e não de reexame de prova (e-STJ, fls. 802/805); (3) violação dos arts. 494, I, 503, 505, 507, 508 e 509, § 4º, do CPC, por homologação de cálculos supostamente em desconformidade com o título exequendo, com inclusão indevida de juros remuneratórios, desconsideração dos índices de 42,72% e 10,14% e uso da tabela do TJMG em detrimento dos índices da poupança (e-STJ, fls. 809/813); (4) violação do art. 884 do CC, por enriquecimento sem causa decorrente de apontado como excessivo (e-STJ, fl. 812); (5) afastamento da multa por embargos protelatórios, com fundamento nos arts. 1.025 e 1.026, § 2º, do CPC, por suposta finalidade integrativa e de prequestionamento (e-STJ, fls. 807/808); (6) pedido de efeito suspensivo ao agravo, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC, para obstar levantamento de valores (e-STJ, fls. 813/814). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PLANO VERÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E COISA JULGADA SOBRE PARÂMETROS DE CÁLCULO HOMOLOGADOS NA LIQUIDAÇÃO. MATERIAL ERRO. INOCORRÊNCIA (CPC, ART. 494, I). TEMA 887/STJ. NÃO CONTRARIEDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INEXISTÊNCIA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS COM INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO. EFEITO SUSPENSIVO AO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do apelo nobre em cumprimento de sentença decorrente de ação civil pública sobre expurgos do Plano Verão, no qual se discutiram negativa de prestação jurisdicional, violação à coisa julgada por supostos vícios nos critérios de cálculo, contrariedade ao Tema 887/STJ, enriquecimento sem causa, multa por embargos declaratórios e pedido de efeito suspensivo. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional nos termos dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC; (ii) é possível rediscutir, em cumprimento de sentença, critérios de cálculo já fixados e homologados na liquidação, sob a alegação de erro material, frente aos arts. 494, I, 503, 505, 507, 508 e 509, § 4º, do CPC; (iii) existe contrariedade ao Tema 887/STJ quanto à vedação de juros remuneratórios sem condenação expressa e à correção monetária plena; (iv) há enriquecimento sem causa a justificar reforma do acórdão; (v) é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando os embargos visam prequestionamento; (vi) estão presentes os requisitos para efeito suspensivo ao especial (arts. 995 e 1.029, § 5º, I, do CPC). 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia reconhecendo a preclusão consumativa sobre os parâmetros de cálculo já homologados e a conformidade da contadoria com o título, não sendo exigível a análise pormenorizada de cada argumento dissidente nos moldes do princípio do livre convencimento motivado. 4. A alegação de erro material não se confunde com a rediscussão de critérios jurídicos ou econômicos de cálculo; os índices de correção e a exclusão de juros remuneratórios, definidos e estabilizados na liquidação, sujeitam-se à preclusão e não podem ser modificados no cumprimento, sob pena de violação da coisa julgada (CPC, arts. 494, I, 503, 505, 507, 508 e 509, § 4º). Não há contrariedade ao Tema 887/STJ, pois não houve admissão de juros remuneratórios, e a correção monetária seguiu a tabela judicial fixada no título. Inexiste enriquecimento sem causa quando o montante executado resulta da atualização do crédito líquido conforme o título e os critérios preclusos. Os embargos de declaração opostos com o único propósito de prequestionamento não revelam intuito protelatório, impondo o afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. O efeito suspensivo ao especial não se concede sem a demonstração cumulativa de probabilidade de provimento e risco de dano grave, ausentes no caso. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
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