Decisão · STF

STF ARE 1364185 AgR-AgR-AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-08-22publicado em 2022-09-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO. INADMISSIBILIDADE. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA. 1. Não se admite interposição de agravo interno em face de acórdão emanado do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou de quaisquer de suas Turmas. 2. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de baixa imediata dos autos, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão. 3. Agravo interno desprovido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.
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