Decisão · STF

STF Rcl 53546 ED-AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2022-08-22publicado em 2022-08-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADC 48/DF. MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE EFEITOS RETROATIVOS. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – A decisão de mérito prolatada na Rcl 29.832/RJ exauriu seus efeitos, não havendo nada a prover nesta reclamação. Com efeito, o Juízo de origem manteve o feito sobrestado desde o momento em que deferi a medida cautelar, até a data em que determinou o prosseguimento do processo, o que demonstra o fiel cumprimento da decisão do STF. III - Em decisões posteriores à fixação do acórdão de mérito, a visão do julgador sobre o assunto torna-se mais abrangente, podendo inclusive haver alteração em provimentos concedidos de modo precário durante a vigência da medida cautelar. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.
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