Decisão · STF

STF HC 217042 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2022-08-22publicado em 2022-08-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Inviável o exame de teses defensivas não analisadas pela instância anterior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Ato coator parametrizado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da inadmissão do habeas corpus quando não instruído o writ com as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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