Decisão · STF

STF HC 216719 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-08-22publicado em 2022-08-25
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 3. Agravante que, mesmo alertado que estava dentro do prazo recursal, desprezou a oportunidade de interpor agravo regimental no STJ. 4. Agravo improvido.
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