Decisão · STF

STF HC 216195 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-08-22publicado em 2022-08-25
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Corrupção ativa (art. 333 do Código Penal). 4. Supressão de instância. Matéria não enfrentada pelas instâncias antecedentes. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 5. Alegação de nulidade na audiência de instrução e julgamento. Preclusão. Ausência de prejuízo manifesto. Não configuração de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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