Decisão · STJ

STJ HC 1037001

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-09-19publicado em 2025-12-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. NECESSIDADE DE INCURSÃO EM ELEMENTOS DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. Nessa linha, esta Corte, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu. 3. A condenação da agravante foi mantida com indicação de elementos concretos, de modo que a alteração da conclusão das instâncias de origem demandaria incursão em elementos de fatos e provas, o que não é possível em âmbito de habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DAIANE DA SILVA BISPO contra decisão de minha relatoria que concedeu habeas corpus de ofício para reduzir a pena final. Consta dos autos que a agravante foi condenada, como incursa no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena privativa de liberdade de 7 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 700 dias-multa. Reprimenda que foi mantida em segundo grau. Alegou a defesa que "a ínfima quantidade de droga apreendida com a Paciente - apenas 2 pedras de crack - é totalmente compatível com a tese de que se destinava ao seu próprio consumo, não havendo nenhum outro elemento que indicasse a mercancia" (e-STJ fl. 4). Requereu, assim, a desclassificação do delito para o previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Subsidiariamente, pediu o afastamento do aumento da pena-base, sustentando a inidoneidade da fundamentação (e-STJ fl. 5). Informações prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão parcial da ordem para afastar a valoração negativa da circunstância judicial referente à natureza e quantidade da droga. O habeas corpus foi concedido de ofício apenas para reduzir a pena final (e-STJ fls. 162/166). Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa sustenta que a conduta deveria ser desclassificada para o art. 28 da Lei de Drogas. Requer, assim, o conhecimento e provimento do agravo para que seja concedido o habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. NECESSIDADE DE INCURSÃO EM ELEMENTOS DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. Nessa linha, esta Corte, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu. 3. A condenação da agravante foi mantida com indicação de elementos concretos, de modo que a alteração da conclusão das instâncias de origem demandaria incursão em elementos de fatos e provas, o que não é possível em âmbito de habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.
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