STJ HC 1020677
CIVILDIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. MINORANTE DO TRÁFICO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REINCIDÊNCIA. REGIME MAIS GRAVOSO FUNDAMENTADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. A busca domiciliar foram precedidas de fundadas razões, uma vez que os policiais receberam informações específicas de usuário sobre o fornecedor das drogas, de modo que empreenderam diligência no local, e o paciente, ao avistar a viatura, iniciou fuga para a residência e dispensou uma sacola com 49 invólucros contendo maconha. 3. Afastada suposta nulidade pelo usuário ter sido obrigado a entregar a senha do celular, sendo mera afirmação, a fim de negar o papel de delator, dissociada das demais provas dos autos, que dão legitimidade às provas colhidas, sob o contraditório e ampla defesa. 4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 5. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 6. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 7. Impossibilidade de incidência da minorante do tráfico e de fixação de regime diverso do fechado, considerando a pena de 5 anos de reclusão e a reincidência. 8. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ELTON ROCHA DA SILVA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. Na peça, a defesa informa que o paciente foi condenado às pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado e de 580 dias-multa, como incurso nas sanções do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Após parcial provimento ao recurso de apelação, a pena foi reduzida para 5 anos de reclusão e 500 dias-multa. A defesa sustenta que é plenamente possível a aplicação do tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, mesmo em casos de reincidência por crime de menor gravidade, como o de lesão corporal, cuja pena já foi extinta (fls. 4-5). Argumenta que não há elementos que demonstrem a dedicação do paciente a atividades criminosas ou sua participação em organização criminosa (fls. 6 e 8). Alega, ainda, que a prisão foi ilegal, em virtude de violação de domicílio, e que as provas obtidas a partir do celular de um terceiro, mediante coação policial e sem autorização judicial, são ilícitas, devendo ser desentranhadas dos autos, com base na teoria dos frutos da árvore envenenada (fls. 6-7). Afirma que o paciente possui condições pessoais favoráveis, como residência fixa, profissão lícita (promotor de vendas), e é pai de um filho menor de 5 anos (fl. 8). Ressalta que o paciente assumiu a posse da droga para uso pessoal e que os policiais não o conheciam previamente, sendo a denúncia baseada em informações genéricas sobre o bairro (fl. 8). No mérito, a defesa requer a concessão da ordem para alterar o regime de cumprimento de pena para aberto ou semiaberto, ou para aplicar o tráfico privilegiado, considerando que o paciente é primário no delito de tráfico de drogas (fl. 10). Subsidiariamente, pleiteia a aplicação do regime aberto ou semiaberto (fl. 10). Por fim, pretende-se a concessão definitiva da ordem (fl. 10). Indeferida a liminar e prestadas as informações, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. MINORANTE DO TRÁFICO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REINCIDÊNCIA. REGIME MAIS GRAVOSO FUNDAMENTADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. A busca domiciliar foram precedidas de fundadas razões, uma vez que os policiais receberam informações específicas de usuário sobre o fornecedor das drogas, de modo que empreenderam diligência no local, e o paciente, ao avistar a viatura, iniciou fuga para a residência e dispensou uma sacola com 49 invólucros contendo maconha. 3. Afastada suposta nulidade pelo usuário ter sido obrigado a entregar a senha do celular, sendo mera afirmação, a fim de negar o papel de delator, dissociada das demais provas dos autos, que dão legitimidade às provas colhidas, sob o contraditório e ampla defesa. 4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 5. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 6. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 7. Impossibilidade de incidência da minorante do tráfico e de fixação de regime diverso do fechado, considerando a pena de 5 anos de reclusão e a reincidência. 8. Habeas corpus não conhecido.