Decisão · STJ

STJ REsp 2085084

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-07-11publicado em 2025-12-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APREENSÃO DE UMA MUNIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação do princípio da insignificância quando apreendida munição em pouca quantidade, sem terem sido encontradas no contexto de outro crime, circunstância que demonstra a ausência de lesividade da conduta no caso concreto. 2. Caso em que o delito foi praticado fora do contexto de outros crimes, associado à ineficiência da arma de fogo apreendida, possibilitando a incidência do princípio da insignificância. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental manejado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS contra decisão do Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT) que negou provimento ao recurso especial mantendo a absolvição do recorrido pelo delito previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003. Nas razões, o agravante sustenta que (fl. 45): .. a conduta do denunciado não se enquadra nas hipóteses colacionadas pelo eminente relator na r. decisão, que versam sobre casos em que a arma é completamente inapta para realizar disparos, inexistindo, portanto, potencial lesivo. Na hipótese vertente a situação é diversa, já que, repita-se, o instrumento portado pelo acusado possui potencial lesivo, pois pode deflagrar munição calibre 38 com o auxílio de outro objeto para acionamento do percursor, o que leva à conclusão de existência de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma (incolumidade pública)". Requer a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental, com o consequente provimento do recurso especial do Ministério Público. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APREENSÃO DE UMA MUNIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação do princípio da insignificância quando apreendida munição em pouca quantidade, sem terem sido encontradas no contexto de outro crime, circunstância que demonstra a ausência de lesividade da conduta no caso concreto. 2. Caso em que o delito foi praticado fora do contexto de outros crimes, associado à ineficiência da arma de fogo apreendida, possibilitando a incidência do princípio da insignificância. 3. Agravo regimental improvido.
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