Decisão · STJ

STJ HC 1029845

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-08-25publicado em 2025-12-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. FREQUÊNCIA A CULTO RELIGIOSO FORA DOS HORÁRIOS DE RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo a agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182/STJ, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por FATIMA RIBEIRO contra a decisão de e-STJ fls. 206/208, por meio da qual deneguei o writ, mantendo as decisões prolatadas na origem, que negaram a frequência a cultos religiosos no período noturno, fora dos horários de recolhimento obrigatório. Nesta oportunidade, a defesa do agravante repisa as alegações trazidas no writ no sentido de que (e-STJ fl. 218): o cumprimento de pena em regime aberto, com benefício da prisão domiciliar, não deve restringir o direito constitucional à liberdade religiosa e, mais especificamente, o direito ao livre exercício dos cultos coletivos, tal como previsto no art. 5º, VI, da Constituição. .. Ainda que a apenada esteja submetida a restrições como o recolhimento domiciliar noturno, a autorização para frequentar os cultos coletivos religiosos em horários pré-determinados não impede o cumprimento da pena, pelo contrário, atende ao propósito ressocializador da pena, bem como aos princípios da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana. Além disso, o controle de horário e a delimitação da área percorrida pode eventualmente ocorrer via monitoramento eletrônico, de modo a garantir o pleno cumprimento da pena, sem tolher o direito constitucional à liberdade religiosa. Diante disso, requer "o provimento do recurso, para que seja concedida a ordem de habeas corpus a fim de permitir à paciente o comparecimento a cultos religiosos durante o recolhimento domiciliar noturno" (e-STJ fl. 219). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. FREQUÊNCIA A CULTO RELIGIOSO FORA DOS HORÁRIOS DE RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo a agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182/STJ, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.
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