Decisão · STJ

STJ REsp 2111467

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-11-20publicado em 2025-12-10
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DOS ENTORPECENTES. MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. LAVAGEM DE DINHEIRO. DOLO. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ausência de apreensão d e entorpecentes não conduz, necessariamente, à atipicidade da conduta ou à absolvição do réu pelo crime do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, se existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem a mercancia ilícita. Precedentes do STJ e do STF. 2. Do exame dos autos extrai-se que a materialidade delitiva foi reconhecida com base nos demais elementos de convicção produzidos durante a instrução criminal, como a prova oral, interceptações e a conduta reiterada atribuída ao agravante. 3. No tocante ao crime de lavagem de capitais (art. 1º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998), o acórdão recorrido é expresso ao indicar a existência de movimentações bancárias incompatíveis com a renda lícita declarada, bem como a utilização de terceiros para a realização de transações financeiras - indícios que, conjugados com o contexto fático de reiterada prática de tráfico, permitiram à instância ordinária reconhecer a presença dos elementos típicos do crime de lavagem. A condenação, portanto, não se funda em presunção, mas em elementos concretos de dissimulação da origem de ativos, com respaldo nos autos e coerência lógica com a conduta descrita. 4. Não se mostra desproporcional o aumento da pena-base do crime de tráfico de drogas, tendo em vista a natureza e a quantidade de drogas apreendidas. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROGÉRIO MARQUES GELINSKI contra a decisão que negou provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo, a defesa repisa os fundamentos expendidos no recurso especial, segundo os quais a condenação foi ilegal devido à ausência de apreensão de drogas e de laudo pericial definitivo, e que não houve prova de lavagem de dinheiro ou dolo específico. Também reiterou o questionamento sobre a fixação da pena-base acima do mínimo legal, aduzindo que a quantidade de 250 g de cocaína não é expressiva suficiente para justificar o incremento. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do pleito ao colegiado, para que recurso especial seja provido. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DOS ENTORPECENTES. MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. LAVAGEM DE DINHEIRO. DOLO. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ausência de apreensão d e entorpecentes não conduz, necessariamente, à atipicidade da conduta ou à absolvição do réu pelo crime do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, se existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem a mercancia ilícita. Precedentes do STJ e do STF. 2. Do exame dos autos extrai-se que a materialidade delitiva foi reconhecida com base nos demais elementos de convicção produzidos durante a instrução criminal, como a prova oral, interceptações e a conduta reiterada atribuída ao agravante. 3. No tocante ao crime de lavagem de capitais (art. 1º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998), o acórdão recorrido é expresso ao indicar a existência de movimentações bancárias incompatíveis com a renda lícita declarada, bem como a utilização de terceiros para a realização de transações financeiras - indícios que, conjugados com o contexto fático de reiterada prática de tráfico, permitiram à instância ordinária reconhecer a presença dos elementos típicos do crime de lavagem. A condenação, portanto, não se funda em presunção, mas em elementos concretos de dissimulação da origem de ativos, com respaldo nos autos e coerência lógica com a conduta descrita. 4. Não se mostra desproporcional o aumento da pena-base do crime de tráfico de drogas, tendo em vista a natureza e a quantidade de drogas apreendidas. 5. Agravo regimental improvido.
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