STJ HC 1045432
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O WRIT. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não impugnou os fundamentos constantes da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus interposto contra decisão que, liminarmente, indeferiu o habeas corpus impetrado em favor de ALMIR CARVALHO DOS SANTOS, impetrado contra decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2332762-88.2025.8.26.0000). Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 583 dias-multa, tendo sido indeferido o direito de recorrer em liberdade (e-STJ fls. 24/43). Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de origem (insurgindo-se contra a pena e regime fixados, além da negativa ao direito de recorrer em liberdade), o qual teve o pedido liminar indeferido em razão da inadequação do habeas corpus para rediscutir o mérito da sentença diante de apelação já interposta e a ausência, em juízo perfunctório, de ilegalidade manifesta apta a justificar a tutela de urgência (e-STJ fls. 16/23). Neste writ, a defesa alegou ausência de fundamentação idônea da sentença quanto ao não reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), à negativa de substituição da pena, à fixação de regime mais gravoso e à vedação de recorrer em liberdade, apontando violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, igualdade e individualização da pena. Pediu, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar e o redimensionamento da pena, com alteração do regime inicial para aberto. O habeas corpus foi indeferido liminarmente por decisão da Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 67/69), em razão da aplicação da Súmula 691/STF. Neste agravo regimental (e-STJ fls. 74/77), a defesa reitera as teses do habeas corpus de que a dosimetria foi indevidamente realizada e de que se mostra descabido o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da condenação. Pleiteia, ao final, a reconsideração da decisão, ou a submissão do presente agravo à análise do colegiado, para que seja a ordem concedida. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O WRIT. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não impugnou os fundamentos constantes da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.