Decisão · STJ

STJ HC 1045451

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-10-20publicado em 2025-12-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO RICARDO PIVA BERLANDI contra decisão por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO (Apelação Criminal n. 5000567-56.2020.4.03.6003). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado, como incurso no tipo penal descrito no art. 334-A, § 1º, II, do Código Penal, à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 44/53). Daí o presente writ, no qual a defesa sustentou nulidade das provas decorrentes da busca veicular ilegal, uma vez que realizado na ausência de fundadas suspeitas. Aduziu, ainda, nulidade da rescisão do Acordo de Não Persecução Penal, tendo em vista a ausência de prévia intimação da defesa. Asseriu que deve incidir ao caso o princípio da insignificância. Diante dessas alegações, requereu (e-STJ fl. 7): 1. O conhecimento e concessão da ordem de habeas corpus para reconhecer as nulidades apontadas e absolver o paciente; 2. Subsidiariamente, a aplicação do princípio da insignificância ou a desclassificação para descaminho; 3. O reconhecimento da nulidade da rescisão do ANPP sem contraditório. O habeas corpus foi indeferido liminarmente (e-STJ fls. 451/453). Daí o presente agravo regimental, no qual o agravante reitera as razões expostas na petição inicial. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão da matéria ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido.
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