Decisão · STJ

STJ HC 1035744

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-09-15publicado em 2025-12-10
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância exige a presença cumulativa de condições objetivas, como mínima ofensividade da conduta e inexpressividade da lesão jurídica, o que não se verifica no caso devido ao histórico do agravante, que é reincidente em crimes patrimoniais e ostenta maus antecedentes. 2. A habitualidade delitiva do agravante em crimes patrimoniais demonstra a reprovabilidade de seu comportamento, afastando a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FÁBIO BARZAN contra a decisão de fls. 120-123, em que se indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa alega que a decisão agravada afastou, indevidamente, o princípio da insignificância com base na reincidência. Defende que a apreciação do pedido não demanda revolvimento fático-probatório, pois a ilegalidade pode ser verificada de plano pelos documentos já acostados aos autos. Expõe que a manutenção da condenação viola os princípios da lesividade, da fragmentariedade e da intervenção mínima, bem como os arts. 1º, 13 e 155 do Código Penal, devendo ser aplicada a absolvição prevista no art. 386, III, do Código de Processo Penal. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem, com o reconhecimento da insignificância e a absolvição do paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância exige a presença cumulativa de condições objetivas, como mínima ofensividade da conduta e inexpressividade da lesão jurídica, o que não se verifica no caso devido ao histórico do agravante, que é reincidente em crimes patrimoniais e ostenta maus antecedentes. 2. A habitualidade delitiva do agravante em crimes patrimoniais demonstra a reprovabilidade de seu comportamento, afastando a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. 3. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →