Decisão · STF

STF HC 213625 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2022-08-16publicado em 2022-09-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, salvo em casos de manifesta ilegalidade. Precedentes. 2. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. Precedentes. 3. Sendo distintos os fundamentos utilizados na primeira e na terceira fases da dosimetria da pena, não procede alegação de bis in idem. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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