Decisão · STF

STF Rcl 45375 AgR-ED

Rel. ANDRÉ MENDONÇAPrimeira Turmajulgado em 2022-08-16publicado em 2022-09-01
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VÍCIOS: INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA: IMPOSSIBILIDADE. 1. São incabíveis os embargos de declaração quando inexistentes, no acórdão recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Impossibilidade de providenciar reexame da matéria nesta estreita via recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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